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MPPE recomenda suspensão dos efeitos da decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal que determinou a suspensão do processo político-administrativo do vereador Claudelino Costa

A Câmara de Vereadores de Arcoverde terá um prazo de 90 dias para restabelecer a marcha procedimental de acordo com os ditames.

Perfil — Dárcio Rabêlo

Por Dárcio Rabêlo

Jornalista
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Reprodução

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça, Edson de Miranda Cunha Filho, requereu em liminar a suspensão dos efeitos da decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arcoverde que determinou a suspensão do processo político-administrativo instaurado em face do vereador denunciado, Claudelino Costa, com a sua consequente retomada.


O MPPE ainda foi contra o afastamento cautelar do vereador, afirmando que não há provas de risco à investigação ou interferência no caso.


No mérito, pugnou pela concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do ato da Mesa Diretora que suspendeu o processo de cassação e determinar a observância integral do rito e do prazo previstos no Decreto-Lei nº 201/1967.


A autoridade coatora prestou informações esclarecendo que a suspensão foi uma deliberação do Plenário, visando prudência institucional ante a complexidade da situação, ressaltando que o próprio denunciante (ora impetrante) e o vereador denunciado são alvos da mesma Denúncia Criminal (Processo nº 0005161-05.2025.8.17.2220) ajuizada pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de peculato-desvio.


A Câmara de Vereadores de Arcoverde terá um prazo de 90 dias para restabelecer a marcha procedimental de acordo com os ditames.


O vereador Claudelino Costa foi indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco pelo crime de peculato no caso das rachadinhas através de cargos na Câmara Municipal em troca de pagamento de dívida pessoal.

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